O Banco Central anunciou no dia 01 de junho que notas de real danificadas por dispositivo antifurto não serão válidas como pagamento e quem tiver com essas cédulas não será ressarcido dos valores. Procon-SP oficiou a instituição.
Para o Procon-SP não é admissível que uma medida de segurança privada intrínseca à atividade bancária seja repassada à população. Essas notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato.
Por esse motivo, o Procon-SP oficiou Banco Central solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé .
Os consumidores devem ter atenção redobrada e não devem aceitar nenhuma nota suspeita. De acordo com o BC, o objetivo da medidas é dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos que vem acontecendo nos últimos meses.
A decisão consta de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC), Resolução 3981 e Circular 3538; Que orienta o portador de nota danificada a procurar uma agência bancária e entregá-la. A nota será encaminhada para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos.
Por: Procon
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